03 setembro 2008

CONHEÇA O PROJETO DE INICIATIVA POPULAR PROPOSTO PELO FÓRUM NACIONAL CONTRA O PEDÁGIO

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PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR

Projeto de Lei n° ................. de ............................ de 2008.

EMENTA: Institui o Plano Diretor de Transporte e Infra-Estrutura, cria o Fundo Nacional de Transportes, normatiza as concessões rodoviárias no Brasil, define a natureza jurídica do pedágio e dá outras providências.


Art. 1º – Institui-se o Plano Diretor de Transportes e Infra-estrutura, a normatização ao sistema de pedagiamentos e concessão rodoviária em todo o território nacional.

Art. 2º - Entende-se por pedágio qualquer quantia pecuniária paga em espécie qualquer como quesito pelo direito de passagem ou ainda, pelo simples uso da via pública.

Art. 3º - A natureza jurídica do pedágio é de taxa, delegado pelo poder concedente (Estado) à concessão que se incumbirá de construir com recursos próprios a autovia, cujo projeto será amplamente discutido nas casas legislativas atinentes ao foro da rodovia, e em audiências públicas.

Art. 4º - A partir da publicação desta lei, fica vetada a renovação das atuais concessões das rodovias pedagiadas, sem garantia aos concessionários de poderem deter qualquer processo de revisão.

Art. 5º - A instituição de pedágio dar-se-á em rodovias particulares, construídas a partir da publicação desta lei, sendo vedado ao estado a concessão de qualquer via ou logradouro público com menção contratual de pedágio.

Art. 6º - Considera-se res extra comercium toda rodovia ou via de acesso em território nacional, inclusive, as que forem construídas com recursos particulares, cuja transmissão de concessão só poderá realizar-se mediante lei específica.

Art. 7º - Não se instituirá pedágio, nem se concessionará qualquer via de uso em perímetro urbano.
§ 1° - A via em questão deve ter seu início e término dentro do perímetro urbano.
§ 2° - Não se instituirá qualquer forma de cobrança para uso e circulação de porções territoriais, mesmo que urbanas.

Art. 8º - A relação jurídica entre o concessionário e o usuário será de prestação de serviço, cabendo em qualquer lide, a aplicação da legislação do consumidor.

Art. 9º - A instituição de pedágio, qual seja a espécie, em qualquer estrada estará condicionada à coexistência de rodovia paralela, pública e gratuita, que deverá atender sob responsabilidade da esfera estatal competente o usuário nas mesmas condições de pavimentação que a rodovia particular.

Art. 10º - A qualquer momento o Estado deterá o direito de encampação, com uso de seu poder discricionário, mediante lei e decreto autorizativos, e com o depósito em juízo da quantia de benfeitorias executadas pelo concessionário pelos dez últimos anos de concessão, quando de contrato anterior a esta lei, excluindo-se os encargos com construção, quando de contrato posterior a esta lei.

Art. 11 – A intervenção será decretada pelo poder concedente pelo prazo máximo de 90 dias, renováveis, através de instrumento legal próprio, imbuído dos argumentos relevantes para tal ato.

Art. 12 – Estarão isentas da cobrança de pedágio caminhões transportadores de alimentos, carros oficiais, ambulâncias e carros de emergência similares.

Art. 13 – Não se cobrará pedágio de veículo automotor com emplacamento da cidade onde se encontrar a praça coletora.

Art. 14 – Não se admitirá outra forma de pagamento do pedágio se não pela da praça coletora, ficando proibidas as de fotometria ou quaisquer outro meio eletrônico.

Art. 15 – Admitir-se-á as formas de pagamento contidas no comércio em geral.

Art. 16 – Não será de direito a concessionária deter poder de polícia nos trechos de sua responsabilidade, embora se incumba da fiscalização e manutenção.

Art. 17 – Fica admitida a instituição de pedágio de conservação, dentro dos seguintes ditames:
I – O contrato de concessão não ultrapassará quatro anos, renováveis uma única vez, por prazo igual.
II – Só se instituirá o pedágio de manutenção quando o chefe do Poder Executivo responsável pela rodovia prever em sua campanha eleitoral tal feito.
§ 1° - A previsão em campanha deve constar, no mínimo, no programa de governo, registrado em cartório de Títulos e Documentos, com publicidade no transcurso da campanha eleitoral.
§ 2° - Em pelo menos um programa de Rádio e TV, deve o candidato ter exposto a proposta que inclui a concessão de pedágio.
III – Em caso de instituição de pedágio sem a previsão em campanha, deve esta ser antecedida via autorização popular, pelo exercício direto da democracia, nos termos constitucionais.
Parágrafo Único – O instrumento de consulta popular será o plebiscito, em toda porção territorial da unidade federada, com prazo anterior de doze meses da previsão de concessão.
IV – Obedecer-se-á aos princípios da modicidade tarifária e proporcionalidade, sendo que as taxas de pedágio só poderão ser reajustadas com autorização do legislativo, mediante lei.

Art. 18 – Fica instituído o Plano Diretor de Transportes e Infra-Estrutura, com o afã de organizar as matrizes de transportes, e dinamizar as distribuições em varejo nos grandes centros urbanos.
I – O Plano Diretor de Transportes e Infra-Estrutura será elaborado por cada Estado e pela União, e ainda, pelos Municípios com população superior a quinhentos mil habitantes.
II – Terá o Plano Diretor de Transportes e Infra-Estrutura previsão de expansão da malha viária, priorizando, quando viável, os transportes por ferrovias e hidrovias, e ainda, a modalidade de cabotagem.
III – Criar-se-á nas grandes cidades os Centros de Integração de Transportes– CITRANS – com finalidade de aglomerar em um só centro várias modalidades de transportes, facilitando a distribuição em meio densamente urbanizado de produtos em varejo.
§ 1° - Os CITRANS devem ser previstos dentro dos Planos Diretores de Transportes e Infra-Estrutura.
§ 2° - Os CITRANS abrigarão serviços aos usuários de rodovias, pátio para estacionamento, bem como espaço para depósito de cargas.
§ 3° - Fica proibida a circulação de caminhões de carga, carregados, no meio urbano após a instituição do CITRANS.
IV – Poderão os entes que formularem seu Plano Diretor de Transportes e Infra-Estrutura, disporem, também, de recursos da CIDE Combustíveis, para sua execução.

Art. 19 – Fica instituído o Fundo Nacional de Transportes, vinculado ao Ministério dos Transportes, que agregará todo o montante financeiro arrecadado com repasses destinados aos transportes, inclusive advindos por Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE.
Parágrafo Único – O Fundo Nacional de Transportes publicará semestralmente os balanços e aplicações de seus recursos.

Art. 20 – Extingue-se a Agência Nacional de Transportes Terrestres, passado seus quadros e objetivos ao Ministério dos Transportes.

Art. 21 – Esta lei entrará em vigor de imediato após sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário, em especial as matérias congêneres dispostas nas leis 8.031/90, 8.987/1995, 9.074/95, 9.277/96 e 10.233/2001.

8 comentários:

Ana Hounie disse...

Estamos em Novembro de 2008 e as praças de pedágio estão ficando prontas. Gostaria de saber como anda o movimento anti-pedágio, pois creio que além de encarecer o gasto para quem vai diariamente de Embu a Sao Paulo, creio que o engarrafamento aumentará muito, inviabilizando o trânsito diário.

Unknown disse...

Acabo de fazer uma viagem de 270 Km.pela rodovia Anhanguera-SP e para este trecho há 8 pedágios. Em um carro popular o valor do combustível (alcool)que gastei no mesmo trecho, me custou metade do valor da soma dos referidos pedágios. Não é possível aceitar algo assim. Mesmo que fosse milionário não me sentiria confortável em ser explorado e feito de idiota dessa forma. Estão encarando praças de pedágio como se fossem " fast Foods" pois nessa rodovia citada acima, existem praças em trechos com menos de 30 km. entre uma e outra.
Infelizmente temos ainda otários que acham que é bom pagar pedágio para ter estrada boa. O problema é que já pagamos muitas estradas com os impostos.
Acabe com o IPVA e cobrem apenas o valor de manutenção das estradas, sem enfeites, revistinhas, propagandas e o principal, que o estado não cobre imposto sobre o valor do pedágio. Um pedágio que custa hoje 5 reais poderia cair para 1,50 no máximo.

SR NOTEBOOKS disse...

Pra mim pedágio só tem cabimento se a empresa concessionária construir ou participar financeiramente na construção da estrada. No caso da nossa BR-101/SC que foi duplicada recentemente entre Ctba-Flps, totalmente com recursos públicos, ou seja com nosso dinheiro, agora é entregue de mão beijada pra uma quadrilha cobrar pedágio?????
País sem lei e políticos sem vergonha na cara!!!! E os impostos que pagamos, como IPVA, com o fim específico de conservação das nossas estradas? Vamos continuar pagando tb? E os funcionários do DNER? O que vão fazer? Pois não tem mais estrada pra cuidar? Vamos continuar pagando essa gente pra fazer nada???????????

mario bigode disse...

Sugiro que neste projeto de lei de ação popular conste também ítens que exijam a prestação de contas pública do balanço patrimonial das conssecionárias.E caso não cumpram sua parte de investimentos em benefício da população sejam punidas com a extinção da consessão.Pedágio é um absurdo que só se explica pela grande propina que os políticos recebem.

Anônimo disse...

esse pedagio nao vai muda nunca!!!!
enquanto existir esses politicos corruptos que ficam mamando nas testas do governo e recebendo propina todo mes impossivel esqueção !!!
monta voce uma empresa na area do pedagio pra ve se voce ganha alguma lecitação !!!
a nao ser que voce seja parente de algum politico ladrão !!!
porque politico que recebe dinheiro ilicito nao e corrupto e ladrão mesmo !!!

Anônimo disse...

Quem elege os politicos somos nós, chega de hipocrisia. Temos é que lembrar em quem votamos e ir lá toda hora cobrar uma posição, pois aí sim a coisa irá funcionar, enquanto continuar a Deus dará nada irá melhorar, tem que ir a luta, ficar de braço cruzado assistindo e só reclamando sem efetivamente fazer alguma coisa não ajuda em nada. É mto comodismo, isso sim.

Sercio disse...

Caros amigos e irmãos! Essa luta é ardua, pois lutar contra esse´"faraós" que se acham donos do patrimônio do povo brasileiro não é fácil. Portanto devemos nos unir e instruir, pois já existe uma máxima: "povo unido ja mais será vencido"; acrescento povo instruído não pode ser iludido nem tolido dos nossos direitos. Vamos convocar o POVO, os os advogados e Ministério Público para defender nosso patrimônio que virou a "verdadeira galinha dos ovos de ouro". Que safadesa contra todos nós. Abração de seu irmão Pe. Sercio R. Catafesta P.N.Srª Guarapuava - Pr. sou solidário nesta luta pela libertação desse "assaltantes" "legalizados" infelizmente acobertados para aumentando a exploração.

Anônimo disse...

TODOS OS GOVERNOS SEMPRE FORAM OTIMOS EM ESCONDER DO POVO ATRAVÉS DE VÁRIAS FORMAS TODAS AS MARACUTAIAS. O POVO NÃO É BOBO.
SABEMOS DE TODAS AS PROMESSAS ELEITOREIRAS QUE NUNCA SE CUMPREM E SABEMOS QUE SOMOS COLÔNIA DOS GRANDES CAPITAIS INTERNACIONAIS.