13 janeiro 2010

VÍCIOS DE CLÁUSULAS NOS CONTRATOS DOS PEDÁGIOS.

Não dá mais para aceitar a aberração das cláusulas dos contratos dos pedágios no Paraná, no tocante a percentuais de aumentos da tarifas. É impossível que nossos Tribunais continuem decidindo a favor das empresas a discussão sobre aumentos e índices tarifários, com base equivocada na tese de que se o Estado contratou e tem que cumprir.

Ora, quando o Estado contrata uma empresa para fazer uma obra, e se ocorrem aumentos de custos aleatórios ao que se contratou, o Estado reve as cláusulas do contrato e cobre a diferença a favor da empresa. No caso das tarifas do pedágio, deve ocorrer a mesmo raciocínio jurídico da equidade, ou seja, se a revisão do contrato vale do Estado para o particular, deve valer também do particular para o Estado.

Vejam que se persistir a teimosia das empresas e do Poder Judiciário em lhes dar sempre ganho de causa, dentro de alguns anos os usuários estarão pagando uma tarifa absurda, ilógica que extrapola qualquer racionalidade de um contrato, onde um lado ganha velocidade para aumentar a ponto de exaurir o bolso de quem paga. Contrato em desiquilíbrio não tem sustentação jurídica, e é isto que está ocorendo aqui no Paraná. A corda está esticando e vai arrebentar. A “ABCR”, que acorde, pois é neste estouro da corda arrebentando que o Requião está apostando.

Fonte:

Blog. http://lintomass.wordpress.com

Dr: Lineu Tomass, faz parte do fórum desde sua fundação. 20/04/2005.

Um comentário:

Osmar P S evolucionista disse...

Prezado sr. se recorrer as trites lembranças, verá que o sistema juridico deste País esta atrelado ao poder, e consequentemente ao crime organizado perpretado pelas elites!