25 novembro 2009

Liminar libera pedágios fechados pela Justiça em rodovia de SP

Chico Siqueira
Direto de Araçatuba

A concessionária Rodovias do Tietê conseguiu derrubar no Tribunal de Justiça (TJ) a liminar que impedia a cobrança de tarifas em nove praças de pedágios de sua concessão na rodovia Marechal Rondon Leste, no interior de São Paulo. A cobrança foi suspensa no dia 18 por determinação do juiz Carlos Eduardo Gomes dos Santos, da 1ª Vara da Comarca de Conchas, um dia depois de as praças entrarem em funcionamento.

Segundo a concessionária, no final da tarde dessa terça-feira o TJ suspendeu a liminar e a cobrança voltou a ser feita em todas as praças a partir das 19h. A empresa também detém duas praças nas rodovias Francisco Proença e Bento Antonio de Moraes, Em Rafard e Monte Mor, que também tiveram a cobrança suspensa.

O TJ ainda não julgou o mérito da cobrança, considerada ilegal pelo Ministério Público (MP). A suspensão da cobrança nos pedágios havia sido dada em atendimento à ação civil pública movida pelo promotor Ricardo Takashima Kakuta, que considerou ilegal os valores da tarifa. Segundo o representante do MP, o cálculo do valor do pedágio, baseados na quilometragem rodada, prejudica os usuários que não usam o trecho todo da rodovia.

Redação Terra

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