15 agosto 2010

Contratos de pedágio no Estado estão inválidos


Os contratos de concessão das rodovias paranaenses estão inválidos há dez anos. É o que declara uma notícia-crime, entregue ao Ministério Público Federal em maio deste ano por representantes do Fórum Popular Contra o Pedágio.

Em 1998, o governo de Jaime Lerner entrou com uma ação na Justiça exigindo a redução em 50% do valor dos pedágios. Em contrapartida, as pedageiras teriam redução no cronograma de obras.

Em 12 de agosto do mesmo ano, a ação n.º 1998.0017501-6, proposta pelas concessionárias, pediu à Justiça a condenação da União a cumprir o que foi estabelecido no contrato inicial ou promover a resilição (desfazer um contrato por simples manifestação de vontade, de uma ou de ambas as partes) dos convênios e devolver as estradas para o governo federal; ou a declaração de nulidade das alterações nos contratos de concessão; ou ainda a recisão dos contratos de concessão por inadimplência dos réus.

A ação só voltou das instâncias superiores, depois de todos os recursos, em 9 de junho de 2008, porque a relatora do processo no Superior Tribunal de Justiça decidiu que a desembargadora do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) não poderia julgar o caso por ser parente do então governador Roberto Requião.

Enquanto a ação das pedageiras estava em trâmite, em 22 de março de 2000 foi feito um termo aditivo ao contrato originário, que reestabelecia o valor das tarifas, mas mantinha suprimidas as obrigações das concessionárias.

A transação foi anulada por decisão do TRF4 e o termo não foi homologado. Ainda assim, as concessionárias passaram a cobrar o valor mais alto das tarifas de pedágio.

A notícia-crime inclui as obras que foram removidas ilegalmente do cronograma das pedageiras, de acordo com o advogado do Fórum, Simon Gustavo Caldas de Quadros.

Um exemplo é o lote n.º 3, de concessão de 387,10 km da BR-277, entre a BR-466 e a divisa com o Paraguai, de onde foram suprimidos no termo aditivo custos de desapropriação, 21,10 km de contornos rodoviários, 85,45 km de rodovias marginais e 29,460 km de correções geométricas.

De acordo com a notícia-crime, "o que se pretende é investigação e punição de (...) uma verdadeira "ação entre amigos', sem participação do Ministério Público, onde o prejudicado é o povo do Paraná".

Para o advogado, o Estado não cumpriu sua responsabilidade de representante do povo paranaense. "Esse acordo, em princípio, sendo homologado pela Justiça não poderia ser discutido. Então o Estado deveria reabrir a ação ou propor outra para adequar a proposta original, mas ele fez vistas grossas e deixou passar do jeito que estava", afirma.

A intenção de Simon é entrar com outra ação assim que obtiver a resposta do MPF. "Se os crimes de licitação forem reconhecidos pelo MPF, vamos propor uma ação popular para anular os contratos e suportar a notícia-crime", garante.

Caso a notícia-crime seja acatada pelo Ministério Público, os acusados podem responder por apropriação indébita, estelionato, fraude de caráter competitivo de licitação, favorecimento ilegal adjudicatário vencedor em licitação, ganhos ilícitos em detrimento do povo, participação de ajuste para aumento arbitrário nos lucros, acordo visando monopólio e eliminar concorrência, e elevar sem justa causa o preço de serviço, valendo-se de posição dominante no mercado. Os crimes serão julgados na esfera federal, já que a União delegou aos estados a administração das estradas federais.

Fonte: O Estado do Paraná, Fernanda Deslandes

Um comentário:

Anônimo disse...

A UNIÃO DELEGOU AOS ESTADOS A MALHA RODOVIARIA...

No nosso entender isso é absolutamente ilegal por se tratar de norma constitucional, e tais poderes são intransferíveis pois se assim o fizerem abrem precedentes para outros tipos de delegações de ordem federal o que culminaria na alteração da estrutura de poder da REPUBLICA que é FEDERATIVA e não CONFEDERADA, ou seja tais delegações de poderes aos poucos transformam a personalidade do poder o caráter constitucional da coisa publica o que só poderia acontecer mediante plebiscito para se alterar a característica do Estado.

Alterar a característica do Estado é algo complicado, e muitos presidentes civis e militares em especial, sempre tentaram governar por via inadequada, por medidas provisórias, etc. O atual sistema de poder tentou alterar a constituição em 1988 enxertando a constituição por ocasião da constituinte, e agora vemos uma serie de delegações que estão dificultando o entendimento do Judiciário e as ações do Ministério Público, o que na verdade faz parte de um esquema para blindar o poder conquistado e não mais permitir o acesso democrático de novas lideranças.