23 agosto 2010

TCU aponta artifício para aumentar desconto de pedágio, diz jornal

O governo federal usou um artifício que permitiu obter índices maquiados de desconto nas tarifas de pedágio das estradas licitadas no segundo mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, segundo reportagem publicada pelo jornal “Folha de S.Paulo” nesta segunda-feira (23). A manobra foi apontada por auditores do Tribunal de Contas da União (TCU) ao analisar os editais da concessão dos sete lotes em 2007.

Questionada pelo TCU, a Agência Nacional de Transportes Terrestre (ANTT) não negou a defasagem e informou que optou por não atualizar os dados para não atrapalhar o andamento do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Em despacho, diz o TCU: "É fato que o volume de tráfego previsto nos estudos disponibilizados encontrava-se aquém da realidade, explicando-se, em parte, as causas dos altos deságios observados" nas tarifas.

Os documentos atribuem às estradas um volume de veículos menor do que o real, ao incluir estatísticas de tráfego de três anos antes. Como resultado, cada veículo tinha de pagar um pedágio maior do que o realmente necessário para viabilizar a concessão da rodovia.

Informações de volume e tipo de veículo são fundamentais no modelo de leilão adotado pelo governo federal, em que vence o grupo que ofertar a menor tarifa. Ocorre que as concessionárias interessadas em leilões de rodovias fazem seus próprios levantamentos de tráfego, extremamente detalhados, antes de apresentar propostas de pedágio. A partir desses estudos, também fazem estimativas do tráfego futuro em cada estrada.

Essas projeções foram anexadas ao processo de concorrência nos leilões de 2007. Neles, as próprias concessionárias reconheciam que o tráfego nas estradas seria maior que o sugerido no edital e que, portanto, havia espaço para reduzir a tarifa de pedágio sem comprometer a receita futura. Os descontos obtidos em relação à tarifa máxima chegaram a 49,2%, na Régis Bittencourt, e 65,43%, na Fernão Dias.

Fonte: Do G1, em Brasília

Um comentário:

Anônimo disse...

- OU TODOS PAGAMOS O PEDAGIO LAMA.SA OU NINGUEM PAGA!?
NA LINHA AMARELA - em face da indivisibilidade deste tributo, penalizam apenas 20% dos usuários desta “avenida” que pagam o pedágio, enquanto o restante 80%, ou seja, a maioria dos 400 mil usuários dia trafega absolutamente sem pagar nada, “de graça”, ou melhor, por conta e à custa da minoria, sendo servido de todos os direitos inerentes aos pagantes, criando enormes engarrafamentos diariamente. São usuários dos bairros que estão após a praça do pedágio em Água Santa sentido centro e vice versa, que vem até a ultima saída antes do bairro Água Santa para acessar os bairros periféricos. Nesse caso entendemos valer a máxima “ou todos pagam ou ninguém paga”!? E para isso a concessionária tem que colocar uma guarita de cobrança em cada entrada de acesso a Avenida o que baratearia o preço do pedágio ora pago pela minoria respeitando-se o principio de Isonomia.

- NÃO SE ILUDAM !!!
DEM-OAS-PREVI/BB-INVEPAR fundaram a LAMSA em 06.12.1995 que num passe de mágica foi incluída na licitação em 09.12.1994 e ganhou a concessão (antes de existir para o fisco). Já em 1997 antes de completar o 1o. ano ampliam prazo de concessão de 10 pra 25 anos e recentemente tentam ampliar de 25 pra 45, tudo isso antes mesmo de expirar o prazo original da concessão, por força de termos aditivos, sob alegações duvidosas!? Gostaram tanto da parceria que fizeram com o MPERJ, DEM, ALERJ, que um novo pedágio a TransOlimpica será implantado na AVENIDA do Catonho ligação entre os bairros Barra/Deodoro/Aeroporto. Tudo isso envolvendo mais Fundos de pensão Estatais, Bancos Estrangeiros, vendas de Debentures, etc.

http://sites.google.com/site/arrudafilialriocom/

E O MPERJ QUE NÃO AJUDA ACABAR COM O PEDAGIO LAMSA?!
...Em seu voto, o ministro Marco Aurélio deixou claro que o STF não estava julgando o mérito da questão, apenas a legitimidade do Ministério Público para propor a ação. Ele disse que, no caso em questão, “contribuinte, estado e fisco estão de braços dados” e somente o MP poderia ter a iniciativa de recorrer ao Judiciário para reparar lesão à coisa pública. “Não vamos esperar que o cidadão comum o faça, por meio de uma ação popular ou com outra medida qualquer. Somente aquele que atua em defesa da sociedade poderia ter essa iniciativa. Não há como, na hipótese, deixar de reconhecer a legitimação do Ministério Público, sob pena de se cometer uma violência ao artigo 129, inciso III, da Constituição”, afirmou o ministro Marco Aurélio. RE 576.155