25 agosto 2010

GRAVES DANOS AMBIENTAIS.


Sem contar com o absurdo das tarifas, há que considerar que praticamente todas as obras nas estradas pedagiadas, promoveram graves danos ambientais em APPs - Áreas de Preservação Permanente, tais como, soterramento de várzeas, assoreamento de nascentes, córregos e rios, deposição de sedimentos/argila (provenientes da ação de máquinas) em áreas de mata nativa, disposição irregular de material de pavimentação retirada das estradas (dos remendos e consertos) em qualquer grota, além do abate de árvores nativas em vias de extinção, como por exemplo, de pinheiros-do-paraná (Araucaria angustifolia).
É de ressaltar que qualquer interferência significativa em rodovias, teria que legalmente ser precedida de estudos técnicos (EPIA- RIMA, Estudo Prévio de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental) e de Audiências Públicas, estas, evidentemente, com a participação popular.


Nunca se teve notícia que essas audiências tenham ocorrido, ou seja, as empresas entram em qualquer lugar, fazem o bem entendem, tudo logicamente, com as bênçãos do Estado.

Concluindo: o povo paga as tarifas, os atingidos pelo desmando ambiental que se conformem, e a Natureza - patrimônio maior de todos nós - que arque com a devastação e eles, as empresas e o governo, ficam com a grana !!! Simples assim.

Outro caso que sequer foi analisado, é sobre as balanças de pesagem (por exemplo na BR-116, Curitiba a Rio Negro), obras caras, que foram construídas com recursos públicos, a seguir abandonadas e na seqüência, destruídas. O DNER, ou DNIT, ou quaisquer outros órgãos governamentais "responsáveis" , responderam por isso ?

Atenciosamente,
Lídia Lucaski
Associação de Defesa do Meio Ambiente de Araucária - AMAR.

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