27 maio 2011

Cobrança de pedágio rodovia Engenheiro Constâncio Cintra está suspensa

A juíza da 1ª Vara Civil da Comarca de Itatiba, Roberta Cristina Morão Arruda Nascimento, determinou a suspensão da cobrança da tarifa na praça de pedágio instalada na rodovia Engenheiro Constâncio Cintra (SP 360) até que o trecho entre Itatiba e Jundiaí (do Km 66,5 ao 81,7) esteja duplicado.

A decisão deferiu parcialmente o pedido de liminar na ação judicial proposta pelo Ministério Público contra a Artesp (Agência Reguladora de Transporte do Estado de São Paulo) e a concessionária Rota das Bandeiras.

Em atendimento à determinação judicial, a cobrança foi suspensa as 22h de quarta-feira (25). A pena para o eventual descumprimento da decisão teve o valor fixado em multa diária de R$ 100 mil.
A juíza considerou em seu despacho que o usuário da rodovia é consumidor e em contrapartida ao pedágio que paga deve usufruir serviço adequado, eficiente e seguro. “O usuário não tem um serviço adequado que legitime o pagamento do pedágio e encontra vários transtornos como ausência de pista compatível com o tráfego intenso, ausência de acostamento em vários trechos e precariedade dos existentes, além de acessos à rodovia esburacados”, diz a magistrada.
A Ação Civil Pública foi proposta pela promotora de Justiça do Consumidor, Adriana Regina de Santana Ludke, em 27 de dezembro de 2010. O Ministério Público entende que os usuários da rodovia têm direito a receber um serviço adequado como contrapartida do pagamento do pedágio o que, segundo ela, não vem ocorrendo.
Ainda em dezembro, o juiz substituto da 1ª Vara Cível de Itatiba, Gustavo Nardi, indeferiu o pedido liminar da Ação Civil Pública. Em janeiro a promotoria protocolou um agravo de instrumento solicitando ao Tribunal de Justiça a reforma da decisão que negou a liminar. O processo seguiu seu trâmite com a manifestação da Artesp e da Rota das Bandeiras.

Na decisão de anteontem a juíza Roberta Cristina Nascimento justifica a retratação da decisão anterior e a concessão do pedido liminar suspendendo a cobrança por reconhecer que existe o perigo de dano de difícil reparação aos consumidores usuários da rodovia.

Fonte: Rogério Scavone
Agência BOM DIA

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